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Termos e Condições

1- Em contrapartida aos serviços educacionais, o aluno efetuará, em banco designado pelo NCEE, o pagamento de matrícula (se houver) e das parcelas mensais  e sucessivas no valor acordado vencendo cada parcela no dia estabelecido em comum acordo com as partes ou no primeiro dia útil subsequente. O pagamento de uma das parcelas não quita as demais. Após o início do Curso nenhum desconto extra poderá ser considerado e nem será permitido em nenhuma hipótese descontos cumulativos nos pagamentos.

 

2 - O atraso no pagamento das mensalidades importará em multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, juros de mora de 1% (um por cento) pro-rata dia e correção monetária.

3.1 - Havendo falta de pagamento das parcelas, e eventualmente, tendo o NCEE se utilizado de serviços advocatícios para a cobrança de valores em aberto, o CONTRATANTE pagará honorários advocatícios extrajudiciais em percentual de acordo com a legislação vigente, podendo o NCEE, socorrer-se de todos os meios legais necessários à satisfação de seus direitos.

 

3.2 - O desligamento do aluno por inadimplência ocorrerá na aula subsequente a ser realizada após a parcela não paga, ou seja, o aluno não poderá frequentar às aulas, ter acessos aos materiais e qualquer outro serviço prestado pelo NCEE independentemente de notificação, interpelação ou qualquer outro ato.

 

4 – O NCEE, sob nenhuma condição, é obrigado a repor aulas ao CONTRATANTE.

 

5 - O NCEE poderá rescindir e/ou adiar o presente contrato no caso de não haver número suficiente de Alunos para iniciar a turma até 7 dias antes do início do curso, obrigando-se neste caso a restituir integralmente, eventuais parcelas e matrículas pagas antecipadamente pelo ALUNO, no prazo de 30 (trinta) dias após comunicação de cancelamento oficial do curso.

 

6 - Em caso de cancelamento ou desistência por parte do CONTRATANTE com até 15 dias de antecedência do início do curso, será devolvido ao Aluno 90% do valor pago, desde que notificado o NCEE. Após o início do curso, não serão devolvidos quaisquer valores, em razão da impossibilidade de substituição de aluno e em virtude do caráter intuitu personae do contrato de serviço.

 

7 - O simples abandono do curso não eximirá o CONTRATANTE dos pagamentos, tendo em vista que os serviços foram colocados à sua disposição.

 

8 - O Corpo Docente e o Calendário poderão sofrer alterações em função de necessidades pedagógico-administrativas sem que isto seja imputado dolo ao NCEE.

 

9 -  São de responsabilidade do CONTRATANTE, sob as penas da lei, a veracidade dos dados pessoais fornecidos, tais como endereço completo, documentos pessoais além do endereço eletrônico, obrigando-se o CONTRATANTE a comunicar qualquer eventual alteração no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de ocorrência, autorizando desde já o envio de informações do NCEE por endereço eletrônico. Caso não queira receber tais informações, deverá solicitar a sua exclusão formalmente.

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